Arquivo do mês: novembro 2012

Pela primeira vez, o país passa a presidir o Conselho Mundial da Água

Professor titular de Engenharia Ambiental do Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Benedito Braga foi eleito nesta segunda-feira (19) o novo presidente do Conselho Mundial da Água, em substituição ao francês Loïc Fauchon.

É a primeira vez que um brasileiro ocupa o cargo. Atualmente, o país possui quatro representantes no quadro dos chamados governadores do Conselho Mundial da Água, ou seja, grupo de 36 especialistas que representam instituições de vários países com direito a voto no conselho.

Representantes – A ANA está representada no conselho pelo diretor Paulo Varela (titular) e pelo superintendente de Implantação de Programas e Projetos, Ricardo Medeiros (suplente). Os outros representantes brasileiros são Lupércio Ziroldo, presidente da Rede Latino-Americana de Organismos de Bacia (Relob) e Nilton Azevedo, da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria e Base (Abdib). Na mesma oportunidade, em votação que também renovou o quadro de governadores, a ANA foi a quarta instituição a receber mais votos, atrás de duas instituições francesas e uma sul-coreana.

Criado em 1997, o Conselho Mundial da Água tem como objetivo agregar segmentos e instituições envolvidas com o tema. Sua composição atual coloca o Brasil na condição de um dos principais países do mundo em termos de representação nacional e maior representante da América Latina. A entidade realiza o principal evento internacional sobre o tema: o Fórum Mundial da Água, que este ano aconteceu em Marselha, em março. (Fonte: ANA)

Mudança Global do Clima

A Mudança Global do Clima é uma temática desafiadora para toda a sociedade e em especial para os líderes mundiais que devem encontrar soluções conjuntas e urgentes para evitar o aquecimento do planeta em níveis perigosos e irreversíveis para a humanidade.

Com essa realidade que se apresenta, surgiu o conceito de sociedade de risco, que levanta a questão dos limites do desenvolvimento e que trouxe a necessidade do mundo rediscutir padrões de responsabilidade, segurança, controle, conseqüências dos danos causados pela economia tradicional para a sociedade e o meio ambiente.

Além dos desastres naturais, que podem ser considerados conseqüências das mudanças do clima, outro importante sinal de alerta foi feito com o anúncio, em fevereiro de 2007, do quarto Relatório de Avaliação das Mudanças Climáticas do planeta, do Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima (IPCC). O estudo contempla 577 trabalhos científicos, que descrevem cerca de 80 mil séries de dados, que mostram modificações significativas como recuo de geleiras, alterações de volumes de água em rios, lagos e oceanos. Assim como mudança no comportamento de peixes, aves, mamíferos e outras espécies animais e espécies vegetais.

Lançando mão desses importantes dados, o grupo de cientistas afirma que a mudança climática é inequívoca, já está em curso e há mais de 90% de certeza científica de que é intensificada pelas atividades humanas.

Segundo o IPCC, a temperatura média no planeta subiu cerca de 0,7ºC ao longo do século 20, assim como esse aquecimento vem ocorrendo de maneira mais rápida nos últimos 25 anos. A temperatura subiu em velocidade quatro vezes maior do que a média desde 1850.

Assim, diversos cenários de impactos das mudanças do clima são traçados por meio de diversos estudos ao redor do mundo, seja na área econômica, social e ambiental.

Portanto, agora o mundo vive o desafio de provocar mudanças estruturais em seu padrão de desenvolvimento, produção e consumo.

Por isso, a Conferência do Clima pode representar um avanço histórico para a efetivação de um acordo internacional que contemple compromissos ambiciosos de redução das emissões dos gases que contribuem para o aquecimento do Planeta. O que deve acontecer, respeitando o princípio da Convenção-Quadro das Nações Unidas, que prevê responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre as nações ricas e os países pobres e em vias de desenvolvimento.

Licenciamento ambiental gerará milhares de empregos na Chapada

A secretaria da Agricultura e a secretaria do Meio Ambiente assinaram hoje, em Vitória da Conquista, convênio com o Agropolo Mucugê/Ibicoara, para a realização de ações que visam o licenciamento ambiental de cerca de 200 mil hectares. Após o estudo será proposto um zoneamento econômico-ecológico e indicadas as culturas e tecnologias que poderão ser aplicadas nas áreas zoneadas. O licenciamento ambiental vai atender a agricultores familiares e grandes empreendedores, e num primeiro momento vai gerar mais de quatro mil empregos na Chapada Diamantina. A assinatura do convênio acontece dentro da programação do projeto Seagri Itinerante, que está acontecendo em Vitória da Conquista, com as presenças do governador Jaques Wagner e do secretário da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles.hospedagem sites

Processo de licenciamento ambiental passará por mudanças

Para desburocratizar a liberação de obras, o governo pretende promover mudanças profundas no processo de licenciamento ambiental no país. 

As mudanças serão detalhadas por meio de um decreto e terá reflexo direto nas operações do Ibama. Outra medida que passará por mudanças diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento, já que todas as obras de infraestrutura do país deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

O presidente do Ibama, Volney Zanardi, em entrevista ao Valor disse que o licenciamento ambiental precisa mudar. “O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima”, disse o executivo.

De acordo com uma fonte do setor, as referidas mudanças poderão desburocratizar o processo, mas ao mesmo tempo trazer prejuízos para o meio ambiente. “Não consigo mensurar nesse momento os impactos que essas mudanças trarão para o meio ambiente. O processo precisa ser mais simples, mas sem ônus para a natureza”, diz.

Menos desmatamento até 2020

O Brasil se comprometeu a reduzir o desmatamento da Amazônia em 80% em 2020, tendo por base a média registrada entre 1996 e 2005; e do Cerrado em 40%, também daqui a oito anos, se comparado com a média verificada de 1999 a 2008. Essas metas, consideradas ambiciosas pelos especialistas da área ambiental, estão descritas no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e foi um dos tópicos da explanação do analista do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Adriano Santhiago Oliveira. Na tarde desta quarta-feira, ele participou de audiência pública na Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional, destinada a debater os planos de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia e no Cerrado, e o plano de agricultura de baixa emissão de carbono.

Oliveira disse aos parlamentares que o desmatamento no bioma da Amazônia é o menor dos últimos oito anos, pois houve uma redução de 77% em 2011, se comparado ao índice registrado em 2004. “O Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM) e o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) são as maiores contribuições do Brasil para a mitigação da mudança climática justamente no setor que mais contribui para as emissões de gases de efeito estufa, o setor de mudança de uso da terra e florestas”, salientou.

Também participaram do debate promovido pela CMMC o especialista em meteorologia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Alaor Dall´Antonia, e o coordenador do Programa de Mudanças Climáticas da WWF-Brasil, Carlos Eduardo Rittl. A audiência pública foi presidida pelo deputado Márcio Macedo (PT-SE).

Conferência Nacional do Meio Ambiente

Voz e voto para contribuir de forma efetiva na elaboração de políticas públicas ambientais. Isso se tornou possível com a realização da Conferência Nacional do Meio Ambiente, um fórum que fez história ao tornar realidade o chamado empoderamento social aos diferentes setores da sociedade que assumem sua responsabilidade com o meio ambiente. Afinal, a definição de políticas públicas para um Brasil sustentável depende de mudanças na forma de atuação das esferas governamentais, do setor produtivo, das organizações da sociedade, chegando ao cotidiano de cada cidadão.

Para isso, é preciso rever e ampliar a nossa noção de desenvolvimento e entendê-lo como uma construção coletiva capaz de gerar qualidade de vida nas dimensões ambiental, econômica, social, cultural e ética.

Em suas edições, a conferência coloca para a sociedade temas estratégicos para o País, que visam a conservação da biodiversidade, da água, do clima e dos recursos energéticos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, levando em consideração que é possível sim crescer sem degradar a natureza.

Vamos Cuidar do Brasil – Com este lema, a CNMA convoca o Brasil para debater problemas e soluções, diretrizes, ações e políticas públicas e é com a realização de conferências locais, que podem ser municipais, regionais e estaduais, que grande parte dos atores sociais podem participar da CNMA.

Da etapa estadual saem os delegados da Conferência Nacional, o que constitui um processo de baixo para cima, respeitando equidade de gênero, 30% de delegados do setor empresarial, 5% para povos indígenas, 5% para comunidades tradicionais, 40% de ONGs e Movimentos Sociais e 20% de representantes de governos.

Acima de tudo, a conferência é um instrumento de Educação Ambiental e Democracia Participativa orientada pelas diretrizes do MMA:

1 – Desenvolvimento Sustentável

2 – Transversalidade

3 – Fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente

4 – Controle e participaçao Social

Qual o prazo de validade da licença ambiental?

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.
A Licença de Operação terá prazo de validade de 5 anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (fator w) da atividade, assim definido:
• 2 anos: w 4; 4,5, e 5
• 3 anos: w 3 e 3,5
• 4 anos: w 2 e 2,5
• 5 anos: w 1 e 1,5

Quais os documentos necessários para solicitação da licença?

Para solicitação da Licença Prévia:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
• Certidão de uso e ocupação do solo;
• Planta de localização do imóvel.
Para solicitação da Licença de Instalação:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma e croqui de localização do empreendimento e anexo – Lei Estadual 1.817/78;
• Plantas baixas do empreendimento;
• Disposição física dos equipamentos – layout;
• Certidão de uso do solo;
• Certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta de esgoto no Município ou a conta de água de esgoto do imóvel;
• Contrato de razão social e cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quais são os tipos de licenças?

 – Licença Prévia – LP?
É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.

 – Licença de Instalação – LI?
É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.

– Licença de Operação – LO?
É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

AS EMPRESAS EM OPERAÇÃO QUE NÃO POSSUEM LICENÇA AMBIENTAL PRECISAM SE REGULARIZAR?

As empresas que, de acordo com o item 4, são passíveis de licenciamento ambiental precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual  8.468/76 e suas alterações, inclusive aquelas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do mencionado Decreto.

Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar a Agência Ambiental correspondente ao local da implantação do empreendimento e expor sua situação. Nessa ocasião o mesmo será orientado quanto aos procedimentos para requerer o Licenciamento Ambiental.